Ceará pede o cancelamento do seu registro como inadimplente no Siafi
O Estado do Ceará ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cível Originária (ACO 1000), com pedido de tutela antecipada, contra a União, contestando a inscrição da Secretaria de Cultura cearense como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O cadastro no Siafi foi feito por meio do Ministério da Cultura, ao detectar irregularidades em convênios firmados com a Secretaria de Cultura do Ceará para restauração de obras de arte e reformas em museus.
Ao propor a ACO, o Estado afirma que a União não oportunizou qualquer defesa, inscrevendo-o como inadimplente e determinando, em conseqüência, que fossem recolhidos os valores devidos, com correção monetária. De acordo com o Ceará, a devolução da quantia foi exigida apenas porque houve “pagamento de despesas com verbas federais, pelo então secretário de cultura estadual, fora do prazo estabelecido nos aludidos convênios, muito embora seu objeto e plano de trabalho tenham sido cumpridos”.
Acrescenta que a inscrição como inadimplente no Siafi está impedindo que a administração direta do estado faça novos convênios. Diz ainda que não houve qualquer oportunidade para que a unidade da federação verificasse a regularidade da inscrição como devedor, nem prazo para que fosse apresentada qualquer defesa quanto a eventuais inscrições.
Alega, por fim, que a União foi omissa ao não estabelecer procedimentos e prazos para que o estado tivesse ciência do motivo da pendência, para então exercer seu direito de defesa. Aponta que a União violou ”o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal)”.
Liminar
Por tais fatos, o estado do Ceará pede liminar justificando que, caso não seja concedida a tutela, restará “inviabilizado totalmente o repasse de verbas federais necessárias à implementação de políticas públicas pelo promovente”. De acordo com o pedido, estes repasses feitos pela União viabilizam serviços essenciais relativos à saúde, segurança e ordem pública.
Assim, pede ao STF que determine à União o cancelamento do registro do Ceará no Siafi, permitindo a sua habilitação perante órgãos ou entidades federais para futuros contratos e transferências de recursos. No mérito, pede que seja declarada a nulidade da inadimplência e o cancelamento definitivo dos registros.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pediu à União que preste informações sobre o caso.
CM/MB

Relator, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)