Marco Aurélio defere em parte liminar em ação do Rio contra perdas do Apagão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, deferiu em parte o pedido de liminar apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender o pagamento mensal de dívidas à União Federal, em compensação das perdas em virtude da queda de receita provocada pelo racionamento de energia. Marco Aurélio autorizou o Estado do Rio a reduzir em até 80% as parcelas mensais pagas à União, a partir de junho de 2001.
O Estado do Rio ajuizou quarta-feira (2/1) uma Ação Cautelar Incidental, com pedido de liminar, à Ação Cível Originária de junho de 2001 (ACO 615) contra as perdas com o Apagão. De acordo com a Ação, a União teria provocado o desequilíbrio dos contratos de financiamento ao impor o racionamento de energia. O documento destaca que a União não contestou as informações do governo do Rio sobre a relação da queda de arrecadação com o plano de racionamento.
A Cautelar argumenta que a manutenção das perdas deixou o Estado do Rio sem recursos para pagar os servidores públicos, fornecedores e precatórios. Ressalta ainda que a necessidade de recursos para obras de infra-estrutura na região atingida pelas chuvas das últimas semanas evidencia a urgência do pedido.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio conclui que “a queda da receita decorrente de tributos, notada e sofrida pelos Estados federados, não teve origem nas respectivas administrações, mas sim, ao que tudo indica, na da União. (…) Arque, então, a União com o que, até aqui e nesta visão primeira, transparece simples conseqüência da política adotada!”
O presidente do STF determinou que a União seja citada para apresentar contestação e que a Ação Cautelar seja distribuída ao ministro Néri da Silveira, relator da ACO de junho de 2001. A distribuição será feita em fevereiro, no início do ano judiciário.
A ACO pedia indenização pelas perdas tributárias provocadas pelo plano de racionamento de energia elétrica e, por antecipação de tutela, para compensar os prejuízos, a redução imediata do pagamento mensal da dívida com a União. O relator, ministro Néri da Silveira, não acolheu o pedido de antecipação de tutela. Em 14 de novembro, o pleno do STF negou recurso do Rio contra a decisão do relator.
O julgamento de novembro não havia entrado no mérito da ACO, tratando apenas de aspectos processuais. Durante a leitura do relatório, levantou-se a plausibilidade do pedido feito pelo Estado do Rio, diante do entendimento já consolidado do Supremo de que o programa de racionamento de energia é constitucional. Em resposta, o ministro Néri declarou que a questão merecia discussão, pois a responsabilidade civil da União pelas prejuízos causados pela diminuição do consumo de energia não havia sido levantada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelos partidos de oposição ao governo.
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