Deferida liminar em reclamação sobre a privatização do Banestado
Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, foi suspenso acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que estabeleceu a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar ação proposta pelo estado do Paraná e pelo Ministério Público paranaense contra a União, o Banco Central do Brasil e o Banco Itaú S.A. O objetivo dessa ação era o ressarcimento de supostos danos causados pela privatização do Banco do Estado do Paraná (Banestado).
Foi assim que decidiu o ministro, ao analisar o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 5066, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela União contra decisão do TRF-4. Na ação, o advogado-geral da União afirma que acórdão daquela corte usurpou competência do STF conferida pelo artigo 102, I, ‘f ‘, da Constituição Federal.
Para o advogado-geral, a usurpação de competência teria ocorrido porque com o ato contestado ficou estabelecido que a Justiça Federal do Paraná deveria processar e julgar a ação, que tem “como um de seus autores o estado do Paraná e dentre os réus a União”.
Decisão
Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, é plausível a alegação de usurpação de competência do Supremo. Para ele, o presente caso trata “de ação civil pública em que figura no pólo ativo o estado do Paraná e, no pólo passivo, a União, e que está em curso na Justiça Federal da Seção Judiciária do estado do Paraná”.
Dessa forma, o Joaquim Barbosa deferiu a liminar, para suspender o trâmite da ação civil pública em curso na 6ª Vara Federal da seção judiciária do estado do Paraná, até o julgamento final da presente reclamação.
MB/LF

Relator, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)
Leia mais: