Direto do Plenário: Celso de Mello e Pertence concluem voto no julgamento sobre direito de greve no serviço público
Até o momento, cinco ministros já manifestaram seus votos nos Mandados de Injunção (MI) 670 e 712, impetrados por sindicatos de servidores públicos contra a omissão do Congresso Nacional por não elaborar lei regulando o direito de greve dos servidores públicos. Os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence ressaltaram ser inadmissível a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público e votaram no sentido de que o servidor poderá se valer da lei que rege o mesmo direito na iniciativa privada (Lei 7.783/89 – Lei de Greve), enquanto o Congresso não edita a norma específica.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos, mas afastou a aplicação da Lei de Greve. Ele destacou a necessidade de ser assegurada pelos servidores públicos a prestação dos serviços públicos inadiáveis, quando for o caso.
Em sua decisão, Lewandowski impede os governos a “adotar medidas que inviabilizem ou limitem” o direito de greve, como o corte do ponto dos servidores ou a imposição de multa pecuniária diária.
Em instantes, mais detalhes.