Sinasempu contesta concurso de remoção de servidores do MP

11/04/2007 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança coletivo (MS 26535) em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) contesta portaria que regulamentou concurso de remoção de servidores, publicada em março deste ano.

O Sinasempu afirma no MS que a Portaria PGR (Procuradoria Geral da República) nº 94, de 14 de março de 2007, cria uma dupla punição ao não permitir que participem do concurso de remoção os servidores que sofreram penalidade de advertência nos últimos 180 dias ou pena de suspensão nos últimos dois anos.

O sindicado pretende que essa dupla punição seja anulada, argumentando que a portaria extrapola as regras previstas na Lei nº 11.415/06, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU), ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade.

“Encontra-se pacificado na doutrina (jurídica) que uma portaria, ato administrativo, não pode criar limitação ao direito dos particulares, restringindo dispositivo de norma superior reguladora da mesma matéria”, ressalta o Sinasempu ao afirmar que uma portaria não pode extrapolar uma lei.

Além da suspensão liminar dos dispositivos da portaria que criam a dupla punição (artigo 3º, alíneas c e d, artigo 9º, alíneas "c" e "d"), o Sinasempu solicita a abertura de um novo prazo para a inscrição no concurso de remoção, no caso de haver servidores prejudicados por ocasião da análise do mandado de segurança.

A relatora do MS é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

RR/LF


Relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (Cópia em alta resolução)

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