Mantida prisão preventiva de policial civil acusado de tortura

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (10) pedido de Habeas Corpus (HC 86571) de policial civil preso preventivamente, acusado de cometer tortura contra presos na comarca de Ibicaraí, na Bahia (BA). A decisão foi unânime.
A defesa do policial argumentou que o decreto de prisão expedido pela justiça de primeiro grau foi indevidamente fundamentado e, por isso, deveria ser revogado. Alegou ainda excesso de prazo da prisão, já que o policial estaria detido há mais de dois anos sem que uma única testemunha tenha sido ouvida até o momento.
O policial chegou a obter liberdade provisória no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas voltou a ser preso preventivamente por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo o relator do HC no Supremo, ministro Cezar Peluso, a decisão de primeiro grau que determinou a prisão preventiva citou expressamente que o policial e os outros acusados teriam feito ameaça às vítimas e eram responsáveis pela custódia delas. “Isso para mim é suficiente para justificar a prisão nos termos do artigo 312 (do Código de Processo Penal) para a garantia da instrução penal”, disse o ministro.
Peluso afirmou, também, não ter elementos no processo para analisar a veracidade ou não sobre o excesso de prazo alegado pela defesa do policial.
RR/LF
Relator, ministro Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução)