Ministro indefere liminar a procuradores da República para manutenção de auxílio-moradia

Liminar requerida por dois procuradores da República no estado do Acre no Mandado de Segurança (MS 26415) foi negada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o MS contesta ato do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que indeferiu pedidos para manutenção de auxílio-moradia dos impetrantes, com base na edição da Portaria PGR nº 484/2006.
Esse dispositivo limitou em cinco anos o auxílio-moradia previsto para membros do Ministério Público Federal, lotados em “locais cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”, conforme instituiu o Estatuto do Ministério Público da União (MPU) [Lei Complementar nº 75/93]. De acordo com a Portaria PGR 465/95, que regulamentou o auxílio-moradia previsto no estatuto, a cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, é um desses locais.
Decisão
“O poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo delibatório em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”, disse o relator, ministro Carlos Ayres Britto. “Se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, perceptíveis de plano”, completou.
Dessa forma, o relator afirmou que não é de se exigir do julgador “uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva”. Para Ayres Britto, no caso, não estão presentes os requisitos necessários à concessão de medida, que é de natureza excepcional. Por isso, indeferiu o pedido de medida liminar, “sem prejuízo, é claro, de um reexame aprofundado da matéria, por ocasião do julgamento de mérito do mandamus”.
EC/RN
O relator, ministro Carlos Ayres Britto. (Cópia em alta resolução)
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22/02/2007 – 19:00 – Procuradores da República impetram mandado no STF para manterem auxílio-moradia