Chega ao STF novo pedido de músico holandês contra extradição ao Reino dos Países Baixos

O músico holandês Izaan Imiralam Moeniralam pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que não seja extraditado. No Habeas Corpus (HC) 90997, impetrado com pedido de liminar, ele requer anulação dos efeitos de decisão do STF que, no dia 19 de dezembro de 2006, julgou procedente o pedido de extradição do Reino dos Países Baixos (EXT 1025).
Moeniralam, conta a defesa, está atualmente preso provisoriamente para fins de extradição passiva. No dia 5 de dezembro de 2006 foi impetrado em favor dele outro habeas que pretendia a anulação de interrogatório realizado. Segundo a defesa, este interrogatório teria ocorrido “em desrespeito à determinação do Supremo e ainda em desrespeito ao procedimento próprio da extradição e com violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, bem como a norma constitucional do artigo 105, I, “i” designando-se novo interrogatório, com nova intimação de todos os interessados”.
Entretanto, no mesmo dia (18/12/06) em que o Tribunal Regional Federal (TRF -3) da 3ª Região, se declarou incompetente, o holandês por seu advogado, solicitou adiamento do julgamento do pedido extradicional em razão da não apreciação do Habeas com pedido de liminar impetrado no dia 5 de dezembro de 2006. O advogado também teria manifestado interesse de fazer sustentação oral, mas o pedido foi negado.
No dia 19 de dezembro de 2006, o pedido de adiamento do julgamento do pedido extradicional foi indeferido pelo Pleno do STF que, na data, deferiu o pedido de extradição do Reino dos Países Baixos.
Os advogados contam na inicial que, durante o interrogatório do holandês, as perguntas formuladas pelo juiz federal e pelo procurador do Ministério Público Federal quanto ao mérito da acusação do processo na Holanda foram realizadas com "interferência implícita" do governo holandês. Tal fato, de acordo com a defesa, ocorreu em confronto à determinação do Supremo que permitiu a presença de representante do país autor da extradição com a condição de que não interferisse no ato judicial.
O ministro Sepúlveda Pertence é relator de Habeas Corpus.
EC/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)