STF remete processos criminais contra ex-parlamentares para respectivos juízos de 1ª instância

O Inquérito (INQ) 2386, contra o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva, e a Ação Penal (AP) 401, contra o ex-deputado José Janene, foram enviados para seus respectivos juízos competentes de 1ª instância, já que ambos não foram reeleitos para a Câmara dos Deputados em 2006.
A decisão monocrática do relator dos dois processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a remessa dos autos do Inquérito 2386 – que inclui entre os indiciados o bispo Edir Macedo Bezerra e outros, para o juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP). O processo apura suposta prática de crimes de descaminho (artigo 34) e uso de documento falso (artigo 304), ambos previstos pelo Código Penal.
Já quanto à Ação Penal contra Janene, que apura a suposta prática de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), Peluso determinou que os autos sejam remetidos para o juízo da Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura (RO).
A justificativa para as duas decisões se baseou no mesmo argumento. Já que não foram reeleitos, o STF não tem competência para julgar e processar os ex-parlamentares. “Não se justifica mantê-los sob o manto da prerrogativa de foro ratione muneris (em razão do cargo)", concluiu Peluso.
MB/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)