Judiciário de Rondônia quer que legislativo estadual reconsidere corte no orçamento para 2007

Cortes no orçamento do Judiciário de Rondônia para 2007, incluindo redução para despesas com pessoal, motivou o poder Judiciário do Estado a impetrar Mandado de Segurança (MS 26511) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os atos questionados são dos poderes Executivo e Legislativo do estado.
Consta nos autos que o Judiciário de Rondônia apresentou proposta de orçamento para 2007 no valor de R$ 474,5 milhões. Apenas para despesas com pessoal e encargos sociais seriam reservados R$ 284 milhões desse total. O poder Executivo de Rondônia, no entanto, remeteu à Assembléia Legislativa estadual proposta de orçamento para o Judiciário rondoniense no valor total de R$ 336,9 milhões.
Ainda conforme o MS, o Legislativo aprovou orçamento com corte maior ainda, no valor total de R$ 229,7 milhões, sendo R$ 158,1 milhões para pessoal.
Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o poder Legislativo, ao aprovar o orçamento do Judiciário por meio da Emenda Orçamentária (EC) 470, cometeu inegável inconstitucionalidade. Ele afirma que emendas parlamentares à lei orçamentária somente podem ocorrer quando obedecidos o que prevê a Constituição Federal. Neste caso, ele ressalta o fato do artigo 166, parágrafo 3º, II, ‘a’, não permitir emendas parlamentares que tenham como objeto a redução de dotações para pessoal e seus encargos.
Por fim, sustenta que o Legislativo foi mais além e instituiu reserva de contingência “sem que lhe fosse legítimo fazê-lo”. E acima do percentual permitido por lei, de 2% do total da receita líquida prevista.
Dessa forma, o presidente do TJ-RO pede que o STF determine liminarmente ao Assembléia Legislativa estadual que observe o valor orçamentário para o Judiciário de Rondônia de R$ 229,75 milhões, mais o valor retirado e incluído na reserva de contingência – R$ 26,8 milhões. E, no mérito, que confirme a liminar concedida.
O relator do MS é o ministro Ricardo Lewandowski.
MB/RN
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)