STF mantém parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho para novas categorias
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, estendeu a outras categorias do funcionalismo do Rio Grande do Sul a decisão que mantém os pagamentos de março em duas parcelas, para os que recebem acima de R$ 2.500. A extensão dos efeitos da Suspensão de Segurança (SS) 3154 foi requerida pelo governo estadual, que determinou o pagamento da parcela correspondente a R$ 2.500 em março e, o restante, em 10 de abril.
A decisão atingia inicialmente os filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul (Asdep/RS), que tiveram sentença favorável ao pagamento integral dos salários, até o último dia útil do mês, por meio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) – decisão suspensa pelo STF.
Com o deferimento de dois pedidos de extensão dessa decisão, ajuizados pelo governo gaúcho, foi mantido, também, o parcelamento dos salários para os servidores ligados à Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul; ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul; à Associação dos Oficiais da Brigada Militar; ao Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos – Sindicaixa, bem como a Maria Reuter Colombo, Gabriel Pauli Fadel, Andréia Cristina Valcarenghi e Helmut Antônio Muller.
Veja a íntegra das decisões:
– 1ª Extensão
– 2ª Extensão
EH
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