Íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa sobre inconstitucionalidade de arrolamento de bens para recurso administrativo
30/03/2007 19:05
- Atualizado há
12 meses atrás

Leia a íntegra do voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1976, ministro Joaquim Barbosa, que levou à declaração, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da lei que exige o arrolamento de bens no caso de interposição de recurso administrativo voluntário. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e a decisão do Plenário foi unânime.
Íntegra do voto (25 páginas).
Leia mais:
28/03/2007 – 18:54 – Arrolamento de bens para recurso administrativo é considerado inconstitucional
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)