Íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa sobre inconstitucionalidade de arrolamento de bens para recurso administrativo

30/03/2007 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Leia a íntegra do voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1976, ministro Joaquim Barbosa, que levou à declaração, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da lei que exige o arrolamento de bens no caso de interposição de recurso administrativo voluntário. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e a decisão do Plenário foi unânime.

Íntegra do voto (25 páginas).

Leia mais:

28/03/2007 – 18:54 – Arrolamento de bens para recurso administrativo é considerado inconstitucional


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

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