Sepúlveda Pertence considera desnecessário pedido de preservação de gravação de sessão do CNJ

Ação Cautelar (AC 1531) que pretendia a preservação e degravação da fita “referente à 28ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou o Processo de Controle Administrativo (PCA) 260/06” foi indeferida pelo ministro-relator, Sepúlveda Pertence.
Ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a AC é preparatória de uma “ação declaratória de nulidade de deliberação do CNJ”. O desembargador sustenta que teria havido “acréscimo de matéria não abordada nem decidida durante a sessão”.
Para Pertence, o que se pede na AC é a produção antecipada de prova pericial. Ele alega, contudo, que em razão de outras provas já produzidas para a solução da controvérsia – como o relatório, o voto e os debates referentes ao PCA 260/06, “torna-se desnecessário a preservação da gravação da sessão da CNJ”.
O ministro disse que não se justifica determinar tal ordem de preservação, “uma vez que em nenhum momento foi alegado que a gravação estaria ameaçada”. Conforme informações da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, consta nos autos do PCA 260 a degravação da 28ª Sessão Ordinária do Conselho, concluiu Sepúlveda Pertence.
MB/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)