Ministro Celso de Mello restaura possibilidade de realização da CPI do Apagão Aéreo

29/03/2007 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro-relator Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou o estágio anterior em relação à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo. Em sua decisão, o ministro concedeu liminar, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 26441 pelo Plenário do STF, para que o requerimento de instalação da CPI seja desarquivado.

Essa decisão limita-se a paralisar os efeitos da deliberação plenária da Câmara dos Deputados que havia impedido a instalação da comissão. Assim, mantém-se o Ato da Presidência daquela casa, que entendeu válida a criação da CPI do Apagão Aéreo.

O ministro Celso de Mello, ao deferir a liminar, não determinou a imediata instalação da CPI, por não ser “constitucionalmente viável, a Suprema Corte, mediante simples provimento de caráter liminar, deferir a instalação e o funcionamento provisórios da CPI”. Segundo o relator “não existem em nosso sistema político-jurídico, nem a instituição provisória, nem o funcionamento precário de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação depende de eventual concessão, pelo STF, do Mandado de Segurança”.

Em sua decisão, o ministro lembrou a necessidade do atendimento de requisitos indispensáveis para a criação de CPIs, como fato certo e determinado para ser investigado, como parece ocorrer no caso em exame. No caso dessa CPI o requerimento de criação cita, “com extrema clareza, o lamentável e trágico evento da aviação civil brasileira, em que 154 pessoas perderam a vida, em decorrência de suposta falha do sistema de controle de tráfego aéreo”.

Para o ministro o acidente aéreo indicado como fato determinado a ser investigado leva a outros eventos que sucederam “o mais dramático episódio de toda essa cadeia de lamentáveis ocorrências que afetaram e continuam afetando o sistema de tráfego aéreo em nosso País, gerando transtornos, provocando intranqüilidade, reduzindo a confiabilidade na segurança do transporte aéreo”. Segundo Celso de Mello a menção ao trágico acidente aéreo bastaria para que nele se reconhecesse a presença de fato determinado a que se refere a Constituição Federal no parágrafo 3º, de seu artigo 58. A CPI, enfocando apenas o acidente aéreo entre o vôo 1907 da Gol Transportes Aéreos e o jato Legacy, da América ExcelAire, poderá estender, legitimamente, a sua investigação à pesquisa e apuração das causas a ele subjacentes, acrescentou o ministro.

O ministro-relator acrescentou que “a existência simultânea de investigações já instauradas por outros órgãos estatais (como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Tribunal de contas da União, a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Defesa, a Infraero e a ANAC) não impede que as Casas do Congresso Nacional promovam inquéritos parlamentares”, pois eles são reconhecidos pela jurisprudência do STF, possuindo independência em relação às investigações em curso por outras instâncias do poder público.

Quanto à rejeição do ato de criação da CPI pelo Plenário da Câmara, o ministro declarou que “deliberações parlamentares, ainda que resultantes de votações unânimes ou majoritárias, não se revestem de autoridade suficiente para convalidar os vícios gravíssimos da inconstitucionalidade”, pois se a vontade de um dos Poderes constituídos fosse suficiente, poderia subverter a supremacia da Constituição, “vulnerando o próprio significado do regime democrático”.

Depois de pormenorizada análise dos autos e das informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, o ministro Celso de Mello disse reconhecer a configuração da plausibilidade jurídica [fumus boni iuris] assim como o periculum in mora evidenciado com o acolhimento, pelo Plenário da Câmara, de recurso do líder do Partido dos Trabalhadores, do qual resultou o arquivamento do pedido de criação e instauração da CPI do Apagão Aéreo.

Com a decisão liminar de hoje (29) fica restaurada a possibilidade de instalação da CPI, caso o Plenário da Corte julgue procedente este Mandado de Segurança.

A decisão será comunicada à Presidência da Câmara dos Deputados e os autos serão encaminhados ao Procurador-Geral da República, para opinar sobre o mérito e, quando retornar ao Supremo será apreciado em Plenário.

IN/LF

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27/03/2007 – Informações em processo sobre CPI do Apagão Aéreo requisitadas à Câmara dos Deputados chegam ao STF

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