Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (28), no Plenário

28/03/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (28), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Inquérito (INQ) 1575
Ministério Público Federal x Dilceu João Sperafico, Dilso Sperafico, Levino José Sperafico, Itacir Antônio Sperafico
Relator: Carlos Ayres Britto
Trata-se de denúncia em desfavor de deputado federal e demais denunciados, sócios da empresa Agrícola Sperafico Ltda., como incursos nas penas do art. 168, § 1º, inciso III e art.171, § 2º, inciso I, ambos em concurso material (art. 69, caput), todos do Código Penal, por supostamente haverem se apropriado de mais de 6 mil toneladas de trigo pertencentes à Conab – Companhia Nacional de Abastecimento que estavam depositados na empresa referida em razão de contrato de depósito firmado entre ambas, bem como por terem dado 26,7 mil toneladas de trigo, também de propriedade da Conab, em garantia de pagamento de contrato de depósito celebrado com o Banco do Brasil. Em resposta, o deputado federal Dilceu João Sperafico sustenta, em síntese, não ser responsável pelos fatos narrados na denúncia, pois, à época dos mesmos, já teria deixado de ser sócio da empresa Agrícola Sperafico Ltda. Os demais denunciados alegaram que “jamais houve desvio de estoques da Conab”.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.

Recurso Extraordinário (RE) 388359 – Depósito prévio
HTM – Distribuidora de Melaço Ltda x União
Relator: Marco Aurélio
A distribuidora recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que entendeu ser constitucional a exigência de depósito para a interposição de recurso administrativo. A empresa sustenta que a exigência de tal depósito é inconstitucional por ofensa ao artigo 5°, inciso XXXIV, alínea “a”, e inciso LV, da CF.
Em discussão: saber se é constitucional a exigência de depósito para a interposição de recurso administrativo voluntário.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: RE 389383, RE 390513, AI-AgR 398933, AI-AgR 408914, ADI 1074, ADI 1922, ADI 1976.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11
Relator: Cezar Peluso
Governador do Distrito Federal
Trata-se de ADC que pretende ver declarado constitucional o disposto no art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da MP nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo que os artigos 730 do CPC e 884 da CLT concediam à Fazenda Pública para oferecimento de embargos à execução. Sustenta-se a existência de controvérsia jurídica relevante por já ter o TST julgado inconstitucional tal dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho. Argumenta que a MP nº 2.180-35/2001 é anterior à EC nº 32/2001, a qual impediu o uso dessa via legislativa para dispor sobre matéria processual, mas validou as editadas até a data de sua publicação. Alega, ainda, que a aplicação do prazo não ofende o princípio da isonomia por beneficiar ambas as partes do processo e que ainda que assim não fosse, o volume de serviço e a complexidade dos cálculos justificam o tratamento desigual a fim de obter a igualdade substancial. Pede que seja concedida a medida liminar “para a suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação do artigo 1º-B da Lei Federal nº 9.494/97”.
Em discussão: saber se a aplicação do prazo concedido à fazenda pública para oferecimento de embargos à execução, promovida pela MP nº 2.180-35/2001, é constitucional, por ser anterior à EC nº 32/2001. Saber se a aplicação do prazo concedido à fazenda pública para oferecimento de embargos à execução não ofende os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.

Ação Rescisória (AR) 1581
Relator: Marco Aurélio
Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras x Cláudio Franciso Meneghetti e Marcos Felipe Meneghetti (assistido por Carlos Antônio Meneghetti)
Trata-se de ação rescisória visando rescindir o acórdão proferido no RE 178863, em que se deu provimento parcial ao pedido, condenando o requerente ao pagamento dos valores referentes aos depósitos de FGTS e PASEP que deixaram de ser recolhidos durante o período de afastamento do requerido para o exercício de mandato eletivo. Alega-se que o julgado configura decisão extra petita, porque os pedidos de pagamento do FGTS e PASEP não teriam sido objetos da reclamação trabalhista.
Em discussão: saber se a decisão rescindenda configura decisão extra petita.
PGR: opina pela improcedência do pedido.

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