PT questiona no Supremo extensão de foro privilegiado a delegados de GO
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou hoje (20/12) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2587) contra a nova redação dada ao artigo 46 da Constituição do Estado de Goiás, introduzida pela Emenda Constitucional 29/01 de 31 de outubro último.
A Emenda questionada atribui foro privilegiado por prerrogativa de função a Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa, Defensores Públicos e Delegados de Polícia, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Alega o PT na ação que a alteração na Constituição Estadual subtrai dos mais de 260 Promotores de Justiça e do mesmo número de Juízes de Direito o processo e o julgamento de crimes eventualmente praticados pelos titulares dos mencionados cargos.
Para o partido, a Emenda fere o Princípio da Isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, “porque confere tratamento desigual a pessoas em posição idêntica”. Além disso, o PT argumenta que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual.
Na ação, o partido sustenta ainda que a concessão de foro privilegiado também para os Delegados de Polícia pode contribuir para o aumento da impunidade policial, porque iria “dificultar a apuração de crimes notadamente de tortura e abuso de autoridade, estimulando práticas criminosas”.
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