Velloso indefere pedido de deputado que pretendia barrar tramitação de emendas do Orçamento da União

20/12/2001 16:47 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu ao final da noite de ontem (19/12) o Mandado de Segurança (MS 24157-8) ajuizado pelo deputado federal João Caldas da Silva (PL-AL) contra possíveis irregularidades regimentais e constitucionais nas emendas realizadas pelo presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, senador Carlos Bezerra (PMDB- MT).


Em seu despacho, o ministro Velloso, apontou que a questão levantada pelo deputado alagoano lhe parecia “interna corporis”. O ministro ainda pediu à autoridade coatora, no caso, Carlos Bezerra, que prestasse mais informações.


O deputado João Caldas da Silva encaminhou ao STF as denúncias de irregularidades nas emendas destinadas ao seu estado para que a votação do Orçamento seja anulada. Ele explicou que a anulação já foi pedida à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, mas não foi aceita.

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