Negada liminar em habeas pedido por austríaco preso para extradição

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90971, em que o austríaco J.S. pedia para aguardar seu processo de extradição em liberdade. De acordo com os autos, o comerciante teria sido condenado na Alemanha.
Na ação, a defesa afirma que, em liberdade, J.S. não obstaria o andamento do processo de extradição, já que tem residência fixa, é casado e sócio em dois estabelecimentos comerciais em Campo Grande (MS).
“A Lei de Refugiados assegura a suspensão do processo de extradição pendente”, prossegue o advogado, “se o extraditando apresentar solicitação de refúgio baseado nos mesmos fatos. Independe, neste caso, esteja o processo em fase administrativa ou judicial”. E que ao comerciante “não foi propiciado o direito à ampla defesa, bem como não houve o devido processo legal, portanto afrontou-se a Constituição Federal, quando da emissão da ordem de prisão preventiva”, conclui.
O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que neste caso “sem prejuízo do exame aprofundado das razões da impetração, quando do julgamento do mérito, não tenho por configurado o fumus boni iuris [fumaça do bom direito]”. Por isso indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus.
MB/RN
O relator, ministro Eros Grau. (Cópia em alta resolução)