Pará contesta decisão administrativa da União que inviabiliza o Programa Pará Rural

O estado do Pará ajuizou Ação Cautelar (AC 1601) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União Federal desconsidere os registros em cadastros de inadimplência, celebrando contrato de garantia necessário para viabilizar empréstimo do Banco Mundial (Bird) ao Programa Pará Rural.
Segundo a procuradoria do Pará, o programa pretende reverter a pobreza de famílias que vivem em municípios do estado e dispõe de um capital de US$ 100 milhões, dos quais US$ 60 milhões serão financiados pelo Banco Mundial e US$ 40 milhões serão investidos pelo Governo do estado.
Para a captação do recurso estrangeiro, além da autorização do Senado Federal, o estado do Pará necessita da concordância da União Federal. A primeira autorização já foi obtida, mas a União decidiu inviabilizar o financiamento por ter detectado pendências financeiras de secretarias do estado com o Tesouro Nacional.
O Pará argumenta que, em casos semelhantes, o STF reconheceu a relação de autonomia entre os órgãos da administração direta dos estados. Ou seja, as pendências financeiras das secretarias não poderiam afetar o convênio do estado. Além disso, ele afirma que o CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) central do Governo do estado do Pará está isento e regular de obrigações para com a União.
Aponta, ainda, que o problema foi comunicado pela União “às vésperas da assinatura do contrato de empréstimo”, o que significa violação ao princípio do devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que o estado não teria tido tempo hábil para se esclarecer.
Para impedir que a autorização do Senado Federal perca a validade, o estado do Pará pede a concessão de liminar para que a União Federal garanta o empréstimo do BIRD, desconsiderando o registro de inadimplência de secretarias do estado do Pará.
O relator é o ministro Cezar Peluso.
RR/EC
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)