Pará contesta decisão administrativa da União que inviabiliza o Programa Pará Rural

26/03/2007 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O estado do Pará ajuizou Ação Cautelar (AC 1601) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União Federal desconsidere os registros em cadastros de inadimplência, celebrando contrato de garantia necessário para viabilizar empréstimo do Banco Mundial (Bird) ao Programa Pará Rural.

Segundo a procuradoria do Pará, o programa pretende reverter a pobreza de famílias que vivem em municípios do estado e dispõe de um capital de US$ 100 milhões, dos quais US$ 60 milhões serão financiados pelo Banco Mundial e US$ 40 milhões serão investidos pelo Governo do estado.

Para a captação do recurso estrangeiro, além da autorização do Senado Federal, o estado do Pará necessita da concordância da União Federal. A primeira autorização já foi obtida, mas a União decidiu inviabilizar o financiamento por ter detectado pendências financeiras de secretarias do estado com o Tesouro Nacional.

O Pará argumenta que, em casos semelhantes, o STF reconheceu a relação de autonomia entre os órgãos da administração direta dos estados. Ou seja, as pendências financeiras das secretarias não poderiam afetar o convênio do estado. Além disso, ele afirma que o CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) central do Governo do estado do Pará está isento e regular de obrigações para com a União.

Aponta, ainda, que o problema foi comunicado pela União “às vésperas da assinatura do contrato de empréstimo”, o que significa violação ao princípio do devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que o estado não teria tido tempo hábil para se esclarecer.

Para impedir que a autorização do Senado Federal perca a validade, o estado do Pará pede a concessão de liminar para que a União Federal garanta o empréstimo do BIRD, desconsiderando o registro de inadimplência de secretarias do estado do Pará. 

O relator é o ministro Cezar Peluso.

RR/EC


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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