Chega ao STF ação de acusados por crimes de concussão, formação de quadrilha e abuso de autoridade

A defesa de A.C.S.M., A.P.S e J.M.S., dois deles policiais civis, impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus (HC 90811), com pedido de liminar, para que respondam o processo em liberdade. Todos os três são acusados pelos crimes de concussão, quadrilha ou bando e abuso de autoridade e, atualmente, presos no Centro de Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), no estado de Pernambuco.
O Habeas contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido aos réus. Em síntese, a defesa alega que a prisão preventiva dos acusados carece de fundamentação legal, “ao não indicar em fatos concretos a necessidade imperiosa do decreto cautelar”. Para os advogados, a detenção teria ocorrido “apressadamente, antes mesmo da existência de denúncia e da instauração do contraditório”.
Consta na ação que a Vara Criminal dos Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública da Capital, localizada em Recife (PE), decretou a prisão dos réus apesar da existência de habeas corpus preventivo, “com o argumento da necessidade de se acautelar a ordem pública e a instrução criminal”. Outro motivo para a detenção seria a presunção de que se os acusados permanecessem soltos, a vítima e as testemunhas não teriam tranqüilidade para prestar declarações sobre o caso.
“No mais, sem qualquer demonstração fiel e cabal dessa realidade, o decreto alude a periculosidade não demonstrada, revelando-se o decreto em instrumento de vindita, já que, de sua leitura depreende-se facilmente ter sido editado para dar satisfações aos anseios sociais propalados pela imprensa pernambucana”, sustenta a defesa.
Dessa forma, os advogados pedem a revogação dos efeitos do decreto de prisão preventiva expedido contra os acusados e, por conseqüência, a liberdade de seus clientes.
EC/RN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)