Tenente do exército tem pedido de redução de pena indeferido

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 90725), com pedido de liminar, em favor do tenente do Exército P.R.F.S., acusado pelo crime de atentado violento ao pudor (tentativa), previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM). O HC contesta decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que condenou o tentente a oitos anos de reclusão. O tenente está preso desde junho de 2003 no Centro Tecnológico do Exército, no Rio de Janeiro.
O artigo 233 do CPM prevê que o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, corresponde à pena de dois a seis anos de reclusão, sendo que a penalidade se agrava quando o fato é praticado por oficial, ou por militar em serviço, conforme o artigo 237 do CPM.
Para a defesa, houve erro quanto à punição, pois deveria ter sido aplicada com base no artigo 71 do Código Penal (CP), aumentando-a em um sexto da punição quando há continuidade delitiva de duas infrações e não com aumento da metade, como foi aplicada. De acordo com os advogados, a pena a ser considerada deveria ser de dois anos e seis meses de reclusão, e por ele ser militar, acrescida a metade – um ano e três meses – totalizando três anos e nove meses.
Assim, a defesa pede no HC que sejam reconhecidos os erros e omissões quanto à aplicação da pena, e concedida a ordem para corrigir a punição imposta ao acusado para três anos e sete meses. No mérito, pede que seja expedido alvará de soltura em favor do tenente, uma vez que já teria cumprido o tempo correspondente à pena, em janeiro deste ano. Liminarmente, o acusado pede para aguardar a decisão do HC em liberdade.
Entretanto, o ministro Cezar Peluso, ao analisar a liminar, decidiu indeferir o pedido, uma vez que "o seu deferimento implicaria tutela satisfativa, que de certo modo exauriria o objeto da causa".
NA/EH
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)