Indeferido pedido de HC de português que pedia para não ser extraditado

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 90911, impetrado pelo português Afonso Nuno Oliveira Bonacho contra decisão do STF, que determinou sua extradição, atendendo pedido do governo de Portugal. Ele está preso desde junho de 2006 na 55ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
O governo português solicitou a extradição de Afonso Bonacho para cumprir dois anos de prisão remanescentes da pena de sete anos à qual foi sentenciado, em processo penal julgado pelo tribunal de Lisboa. Ele responde pela prática de crime de "burla agravada", comparável ao estelionato (artigo 171 do Código Penal Brasileiro).
Para a defesa, a lei que suspende a contagem da prescrição (a Lei 9.271/96 deu nova redação ao artigo 366 do Código de Processo Penal) não estava em vigor à época dos fatos, supostamente ocorridos em 1992, já que sua edição foi posterior, em 1996. Alega que o pedido de extradição é inviável, pois o STF aponta como inadmissível a aplicação da Lei 9.271/96, no tocante à suspensão da prescrição, para crimes anteriores a ela. "Ao deferir o pedido de extradição, afrontou de forma flagrante o princípio constitucional da legalidade penal", argumenta o advogado do extraditando.
De acordo com o pedido do HC, o português sofre constrangimento ilegal, pois "a decisão do STF impôs ao paciente grave constrangimento ilegal ao deferir o pedido de extradição feito pelo governo português".
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Eros Grau considerou que não estaria clara a possibilidade jurídica do direito ser atendido, estando ausentes os requisitos necessários para concessão da liminar. "Sem prejuízo do exame aprofundado das razões da impetração, quando do julgamento do mérito, não tenho por configurado o fumus boni iuris. Indefiro o pedido de liminar", concluiu.
No mérito, a defesa pede que o processo de extradição seja indeferido e, conseqüentemente, seja concedida a liberdade do português, com a expedição de alvará de soltura.
NA/CM
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)