Reclamação de empresa que tentava obter alvará de funcionamento para posto de serviços automotivos é arquivada
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 4954, ajuizada pela Companhia Brasileira de Distribuição. O objetivo era conseguir o alvará de funcionamento para um posto de serviços automotivos construído em Brasília/DF.
Conforme os autos, para obter esse alvará a companhia pediu ao Supremo a revogação de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em suspensão de segurança – ou a suspensão de seus efeitos, para afastar o óbice legal ao deferimento de consulta prévia requerida ao Distrito Federal.
A decisão
Para a ministra Ellen Gracie, a alegação da defesa, de que a decisão do TJDFT teria usurpado a competência da presidência do STF é inconsistente. A decisão daquela corte apenas suspendeu a execução de sentença proferida pela primeira instância em mandado de segurança, o que é autorizado pelo artigo 4º da Lei 4348/64.
Dessa forma, salienta Ellen Gracie, o Tribunal de Justiça atuou dentro de sua esfera de competência, na medida em que à presidência do Supremo caberia o exame do pedido apenas se a decisão objeto da suspensão tivesse sido prolatada pelo tribunal, em segundo grau de jurisdição, o que não foi o caso.
A ministra afirma ainda que, de acordo com a súmula 626/STF, a decisão proferida no âmbito do incidente de suspensão de segurança ‘vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva for mantida pelo STF ou transitar em julgado’.
“O fato do tribunal local, assim como o Superio Tribunal de Justiça, terem mantido, em sede recursal, o teor da sentença que teve seus efeitos suspensos, em nada influencia o mérito do incidente de contracautela, na medida em que distintos os fundamentos da impetração e do pedido de suspensão de segurança”, finalizou Ellen Gracie, negando seguimento à reclamação.
MB/RN

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, negou seguimento (arquivou) à RCL 4954. (cópia em alta resolução)
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