Plenário referenda decisão que suspendeu inscrição do Amapá no Siafi

21/03/2007 20:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Eros Grau na Ação Cautelar (AC) 1271. O ministro havia deferido medida liminar determinando a suspensão da inscrição do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

O estado do Amapá ajuizou a ação alegando estar impedido de celebrar convênios com a Administração Federal, por ter sido inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, em razão de ausência de prestação de contas do Convênio 95/03.

Na ação, consta que esse convênio tem por objeto a cooperação para a construção do edifício sede da Polícia Técnico-Científica do Amapá – Politec. E que a ausência de prestação de contas se justificaria em função de “atraso injustificado da transferência de recursos por parte da União”, bem como que a demora nos repasses estaria impedindo a conclusão da obra, com risco de deterioração e conseqüente desperdício de recursos do erário, além de causar sérios prejuízos na consecução das políticas de segurança pública no estado do Amapá.

Eros Grau reafirmou os fundamentos de sua decisão liminar, quando havia assentado que os argumentos apresentados evidenciavam a plausibilidade jurídica do pedido, já que “a permanência do estado do Amapá no registro de inadimplência do Siafi implica o imediato bloqueio das transferências de recursos federais em detrimento do interesse público, com prejuízos irreparáveis ao crescimento estadual e à população”.

A adoção de medidas que tenham o objetivo de impelir a administração para que cumpra seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, disse o relator. “Ainda mais quando o ente federativo é altamente dependente dos recursos da União”, finalizou Eros Grau.

Seguindo o voto do relator, por unanimidade, o Plenário referendou a ação cautelar, para determinar a suspensão da inscrição do Estado do Amapá no Siafi.

MB/RN


Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)

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