Tenente do Exército condenado por pederastia tem HC negado pela 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou Habeas Corpus (HC) 89103 impetrado, com pedido de liminar, em favor de A.G.A.B ., 1º tenente do Exército. Condenado por pederastia, A.B. contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) e pretendia a anulação da ação penal promovida contra ele.
Conforme o habeas, a decisão do STM manteve a condenação do tenente, mas diminuiu a pena para dois anos, dez meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto. O tenente foi condenado pela prática de pederastia ou outro ato de libidinagem com aumento de pena por terem sido praticados em serviço e em razão de a vítima estar sob imediata proteção da autoridade. Estes delitos estão previstos no Código Penal Militar (CPM).
A defesa alegava violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, “uma vez que o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, deduzida em preliminar na apelação, não foi acolhido”. Sustentava, ainda, que a condenação é nula, “pois a imputabilidade constituiria elemento integrante da culpabilidade, mostrando-se ausente a capacidade ao tempo da ação ou da omissão a higidez bio-psíquica necessária para a compreensão de injusto e para orientar-se de acordo com essa compreensão”.
Por essas razões, pedia a cassação do ato atacado a fim de que fosse declarada a nulidade do processo pela ausência de laudo pericial.
Voto
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo indeferimento do pedido. “A defesa permaneceu inerte durante todo o curso da instrução criminal, nada alegando quanto à eventual inimputabilidade do paciente”, disse o ministro.
“Nenhum elemento existente nos autos empresta suporte ou pedido, registrando-se que a folha de alterações do paciente indicava, poucos meses após os fatos, tão somente a necessidade de acompanhamento psicoterápico semanal e retorno ao setor de psiquiatria em bases mensais considerando-o apto ao serviço militar”, afirmou Lewandowski.
Ele negou o pedido de habeas corpus, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), tendo em vista que os argumentos apresentados seguem a jurisprudência do STF. A Turma seguiu o relator por unanimidade.
EC/RN
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)