Anadep contesta constitucionalidade de lei orgânica que reestrutura carreira de Defensor Público do Acre

20/03/2007 08:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3873), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar acreana (LC 157/06) que reestrutura a Carreira de Defensor Público daquele estado.

A Anadep relata que faltando dois dias para o fim do período legislativo do ano de 2005, o chefe do Poder Executivo encaminhou para votação o projeto da LC, sem que a Defensoria Pública do Acre tivesse qualquer participação na elaboração ou na discussão sobre o conteúdo da norma pretendida.

Segundo a Associação, dada a indignação que o ato provocou na categoria, o governador do estado retirou de pauta o mencionado projeto, sob a alegação de que aceitaria adequar a lei aos princípios institucionais da Defensoria Pública, nos moldes da Emenda Constitucional 45/04.

“Tudo não passou de jogo de cena, uma vez que o projeto foi novamente apresentado no período de convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Acre, em pleno janeiro de 2006, sem que aos Defensores Públicos fosse dada a oportunidade de discutir o conteúdo de tão importante lei para seus destinos”, disse a Anadep.

Continuando o relato, a entidade destacou que o projeto foi aprovado com os votos da base aliada, vencida a oposição, que votou contra por entender ser a lei inconstitucional. “Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04, restou induvidoso que a iniciativa da proposta de lei orgânica da Defensoria Pública é de sua própria competência, portanto a lei complementar padece de vício formal de natureza subjetiva”, disse.

De acordo com a Anadep, a LC possui vícios de natureza material consistentes na ofensa aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigo 37, X e XI, artigo 39, parágrafo 4º, artigo 135 (não fixação de subsídio para remunerar a carreira de defensor público) e ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.

“Trata-se de um conjunto de regras insculpidas com uma única finalidade: desestruturar a carreira dos Defensores Públicos e ferir sua autonomia funcional, administrativa e financeira, que hoje se constituem em verdadeiras garantias constitucionais”, asseverou a Associação.

Os pedidos

A Anadep requer, de forma liminar, que seja deferida a antecipação da tutela, nos moldes do artigo 102, I, “p”, da Constituição Federal, sem a oitiva das partes de onde emanou o ato normativo impugnado.

No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade, com eficácia retroativa, por vício formal subjetivo, do inteiro teor da Lei Complementar acreana 157/06. 

 LP/IN


Ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

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