STF recebe confirmação do cumprimento do mandado de prisão de Cesare Battisti

19/03/2007 21:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a confirmação do cumprimento do mandado de prisão preventiva do italiano Cesare Battisti, decretado nos autos da Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 581. Ele foi condenado pela Corte de Apelações de Milão (Itália) à pena de prisão perpétua, com isolamento diurno inicial por seis meses, pela prática de delitos de homicídio.

O Governo da República Italiana, mediante nota verbal apresentada por sua Missão Diplomática ao governo brasileiro, pediu a decretação da prisão preventiva, para que Battisti seja extraditado.

Conforme a ação, há entre o Brasil e a Itália tratado bilateral de extradição, celebrado em 1989. O tratado autoriza, nos casos de urgência, que qualquer um dos dois países solicite, por meio do seu agente diplomático, a decretação da prisão preventiva da pessoa reclamada. O prazo para solicitar a extradição é de 40 dias, contados a partir da comunicação oficial ao Governo da Itália da prisão do extraditando.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, os delitos pelos quais o italiano foi condenado correspondem à exigência imposta pela dupla tipicidade, isto é, há previsão do crime (homicídio) tanto na legislação penal do Brasil como da Itália. Dessa forma, o ministro decretou a prisão preventiva de Cesare Battisti, o que possibilita à Itália formalizar o pedido de extradição.

A extradição, requerida pelo Governo Italiano, é analisada previamente pelo Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores – MRE) e pelo Ministério da Justiça (MJ), que podem reconhecer a existência da prática de crime político.

Após análise prévia, o MJ envia o pedido de extradição ao Supremo Tribunal Federal, que dará início ao processo, observando os princípios constitucionais da ampla-defesa, do contraditório e do devido processo legal. O italiano Cesare Battisti poderá ser ouvido no processo de extradição, assim como o Governo italiano.

Após requerida a extradição no Supremo, caso o réu italiano solicite ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) o reconhecimento de sua condição de refugiado (pela prática do mesmo ato alegado no processo de extradição), o proceso pode ser suspenso no STF e, sendo reconhecida tal condição, a extradição é julgada prejudicada.

Em diversos processos de extradição, semelhantes a esse caso, o STF determinou como condição para entrega do extraditando que as penas de prisão perpétua e de morte fossem alteradas para prisão até 30 anos, conforme prevê a legislação brasileira. O Tribunal entende ainda, que atos de terrorismo não são cobertos pela "cláusula de proteção (art. 5º, LII da Constituição Federal de 1988)" que proíbe a extradição de estrangeiros por crime político ou de opnião.  

Leia a íntegra do decreto de prisão.

EC, LF/EH


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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