Presos com armamentos militares e granadas pedem HC ao Supremo

16/03/2007 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

            Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC 90889), com pedido de liminar, em favor de oito pessoas presas em flagrante pela Polícia Federal em Olinda (PE) por porte de arma, posse de arma de uso restrito e explosivos, receptação e formação de quadrilha.

            Consta na ação que eles foram flagrados pela Polícia Federal em 2004. Na ocasião, as autoridades constataram que dois dos acusados detinham, em casa, armas, munições e granadas, incluindo dois fuzis HK33, pertencentes à Aeronáutica, ambos com as numerações raspadas. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público, e a ação penal distribuída para a 3ª Vara Criminal de Olinda (PE), que decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos.

            Relata ainda que a defesa tentou desde o início, sem sucesso, desconstituir o decreto prisional, por excesso de prazo, tanto no juízo de 1º grau, bem como no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ o pedido, em nome de um dos acusados, foi negado. No STJ, o ministro relator negou seguimento, com o argumento de que na data da análise já havia se encerrada a instrução criminal no juízo de 1ª instância, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A defesa ressalta que desde agosto de 2006 o processo está concluso para sentença na 3ª Vara Criminal de Olinda.

Justiça Militar

            Ainda conforme os autos, A 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM), ao tomar conhecimento do suposto crime, acreditou ser competente para julgar os acusados, devido aos armamentos apreendidos em poder deles – os dois fuzis HK e as granadas. Dessa forma, denunciou os oito pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar. E na seqüência, decretou a prisão dos acusados.

            Paralelamente a essa ação, tramitou no juízo da 2ª auditoria militar da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, conflito de competência nos autos de um Inquérito Policial Militar (IPM). A decisão, no entanto, conheceu a competência da 7ª CJM para apreciar e julgar o feito.

            A defesa, então, buscou o trancamento da ação penal na justiça militar, por meio de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal Militar (STM), que negou a ordem.

            E por fim, a defesa ressalta que os acusados se encontram presos a mais de dois anos, o que configuraria excesso de prazo. Por isso, o habeas impetrado no Supremo, pede a liberdade dos acusados e o trancamento da ação penal no STM. E no mérito, a confirmação da ordem, com a conseqüente expedição dos alvarás de soltura para todos os acusados.

O relator do habeas corpus é o ministro Joaquim Barbosa.

MB/RN


Relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)

 

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