Plenário referenda decisão que suspendeu registros do Piauí no Siafi

15/03/2007 20:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, confirmou liminar que havia suspendido os registros de inadimplência do Estado do Piauí no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A liminar havia sido concedida pelo ministro Joaquim Barbosa ao analisar a Ação Cautelar (AC) 1244, ajuizada por aquela unidade da federação.

O Estado do Piauí ajuizou a AC 1244 com o objetivo de conseguir a suspensão e a retirada dos registros no Siafi, sendo que a legalidade da inscrição de inadimplência seria discutida em posterior Ação Cível Originária (ACO). Nos autos, o estado membro alega que estes registros de inadimplência no Siafi inviabilizam o “recebimento de transferências voluntárias de recursos”. Informa, também, que “ tais registros referem-se à rejeição das contas prestadas quanto à gestão dos Convênios 17/2001 e 145/2001”. Aponta, por fim, a existência de “pareceres Técnicos, do Ministério do Meio Ambiente, que recomendavam a devolução das quantias de R$ 2.576.869,78 e R$ 627.990,48”, relativos aos convênios.

Ao deferir a liminar, Joaquim Barbosa apontou a existência do perigo da demora, uma vez que “as restrições impostas ao requerente, poderiam, em princípio, inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população”. Ressalta ainda, que existe uma possibilidade jurídica do pedido ser concedido (fumus boni iuris), pois “as providências contra os ex-gestores já foram tomadas, mas ainda não teria sido instalada a necessária tomada de contas especial, circunstância que suspenderia os efeitos da inadimplência, de acordo com as normas pertinentes”.

Com esses motivos, Joaquim Barbosa concedeu parcialmente a liminar, apenas para suspender, até o julgamento da ação, os registros de inadimplência do estado do Piauí no Siafi, referentes aos Convênios 017/2001 e 145/2001, sendo esta decisão referendada (confirmada), por unanimidade, pelo Plenário.

LF/MB

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