Ministro reconsidera liminar sobre contrato com agentes de saúde em João Pessoa

15/03/2007 20:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou em parte decisão liminar anterior, datada de 7 de março último, na Reclamação (RCL) 4990. A ação foi ajuizada pelo município de João Pessoa (PB), contra decisões da 7ª Vara do Trabalho da cidade e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13). As decisões contestadas atenderam pedido do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT), em Ação Civil Pública, que pretendia impedir que o município demitisse agentes comunitários de saúde e de combate às epidemias.

Na reconsideração, Gilmar Mendes deferiu o pedido cautelar apenas para que seja suspensa a tramitação da ação civil pública na 7ª Vara do Trabalho, bem como da medida cautelar 00064.2007.000.13.00-4, no TRT-13.

Na decisão anterior, Mendes havia concedido a ordem tanto para suspender a tramitação dos processos, como para suspender os efeitos das decisões já tomadas. O ministro lembra que, conforme decidido em outras reclamações sobre o mesmo tema, “a cautelar suspenderia apenas a tramitação dos processos no juízo reclamado, sem, contudo, serem suspensos os efeitos das decisões proferidas”.

MB/RN

Leia mais:

13/03/2007 – 13:40 – Íntegra da liminar que suspendeu decisão que obrigava município a manter contrato com agentes de saúde

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