CNTTT propõe inconstitucionalidade de Medida Provisória que extinguiu a Rede Ferroviária Federal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3871) contra a edição da Medida Provisória 353/07, que dispõe sobre o processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).
Para a CNTTT a inconstitucionalidade tem como fundamentos:
a) a ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância, exigidos pelo artigo 62, da Constituição Federal;
b) o desrespeito flagrante aos princípios constitucionais que regem a administração pública, constantes do artigo 37, caput da Carta Magna;
c) a violação expressa do princípio do devido processo legal, já que a RFFSA, como sociedade de economia mista, tem sua liquidação e extinção disciplinadas pelo rito da Lei 6.404/76, não podendo ser desapossada de seus bens por medida provisória;
d) a violação da soberania congressual, pois a Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória 246/05, “da qual a presente é cópia piorada”, por entender ausentes seus pressupostos constitucionais;
e) a apresentação da medida fora dos prazos regulamentares, com violação expressa do artigo 44, parágrafo único combinado com o artigo 57, inciso I e parágrafo 4º, artigo 62, parágrafo 10º da Constituição, pois a atual legislatura só teve início em 1º de fevereiro e a MP 353 foi baixada em 22 de janeiro, ainda sob a legislatura anterior;
f) a iniciativa dessa MP constitui-se “em flagrante e abusiva manobra do governo para ‘varrer para debaixo do tapete’ graves irregularidades denunciadas pela classe ferroviária, pelo Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da República e pela douta Advocacia Geral da União, a cujos ingentes esforços se conseguiu que a RFFSA distribuísse, entre outros créditos que lhe são devidos, ação de cobrança contra a Vale do Rio Doce no valor de mais de R$ 1 bilhão”.
A entidade requer na ADI concessão de medida cautelar, já que evidenciados o periculum in mora [perigo na demora]e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] pela própria vigência da MP 353, pois estão sendo tomadas medidas diversas de caráter administrativo, com sensíveis prejuízos ao patrimônio púbico.
A CNTTT pede cautelar para o restabelecimento do status da RFFSA e a decretação do arresto de bens e créditos da empresa até o julgamento final desta ação, o seqüestro judicial da documentação que retrata o ativo e o passivo da companhia e manter íntegros e reunidos os acervos da RFFSA e seu pessoal, até o julgamento desta ADI.
A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Eros Grau.
IN/EH
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)