Supremo indefere liminar em HC de bombeiro acusado de matar namorada

O pedido de liminar feito pelo bombeiro militar L.J.L.M. no Habeas Corpus (HC) 90808 foi indeferido pelo relator, ministro Eros Grau. Preso provisoriamente desde abril de 2005, acusado do homicídio de sua namorada, o bombeiro pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
L.J.L.M foi acusado de matar a namorada e ter ocultado o cadáver em seguida, além de supostamente tentar assassinar o filho dela. Com isso, o bombeiro responde pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, ocultação de cadáver e seqüestro.
Os advogados justificam o pedido de liminar por existir um habeas corpus idêntico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem apreciação desde novembro de 2006, e sem data para ser levado a julgamento. Alegam que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e o andamento do processo. Entretanto, salienta que "o processo seguiu sua tramitação de formas e maneiras as mais estapafúrdias já vistas". Informa a defesa que o processo criminal sofreu uma "inversão absurda", uma vez que as partes apresentaram alegações finais, antes mesmo ouvirem as testemunhas da defesa. Salienta ainda que o assistente da acusação teria oferecido alegações finais após a defesa, sendo certo que tais fatos podem anular o processo, pois prejudicam o direito de defesa.
No STJ, o direito de aguardar o julgamento em liberdade foi negado “por não haver nenhum fato novo a ensejar a revogação da segregação cautelar já decretada nos autos”. Para o advogado, “a prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada pelo Poder Público como instrumento de punição daquele a quem se imputou a prática de delito, pois no sistema jurídico brasileiro prevalece o princípio da liberdade, incompatível com as punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Eros Grau considerou ser "manifestamente satisfativo", ou seja, a concessão da liminar poderia prejudicar a análise do mérito pelo colegiado (Turma). O processo segue à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o mérito.
NA/CM
Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)