Mantido trâmite de ação penal contra ex-administrador do Banco Mercantil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 90156, em que um dos ex-administradores do Banco Mercantil S/A, Carlos Alberto Didier Lyra, pedia o trancamento de ação penal pelo suposto crime de gestão temerária.
Na inicial, a defesa alegava não haver, nesse tipo penal (artigo 4º, parágrafo único da Lei 7.492/86), qualquer menção à forma culposa da conduta, conforme descrito na peça acusatória apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Carlos Lyra foi denunciado pelo MPF juntamente com outras dez pessoas, pela prática do suposto crime.
A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco recebeu a denúncia por crime de gestão fraudulenta. Por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Carlos Lyra tentou, sem sucesso, reverter esta decisão, alegando que a conduta relatada pelo MPF não configura modalidade dolosa, mas apenas culposa. Daí, a impetração deste HC no Supremo.
Decisão
“Constato que, mediante a leitura da longa peça primeira da ação penal, os fatos imputados são, de início, capazes de consubstanciar o crime de gestão temerária, previsto no artigo 4º, parágrafo único da Lei 7492/86”. Com essa alegação, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento da ordem.
Para Ricardo Lewandowski, os trechos da denúncia apresentados pelo relator descrevem claramente, em tese, o crime previsto na Lei 7.492/86. Já Carlos Ayres Britto considerou que, conforme o voto do relator, seria temerário o trancamento da ação penal nesse momento. O ministro Sepúlveda Pertence ressaltou que “lendo-se todo o teor da denúncia, verifica-se a descrição de várias condutas que de per si trazem elementos caracterizadores do dolo, e configuram em tese a prática do crime de gestão temerária.”
Dessa forma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, a Primeira Turma indeferiu o HC 90156.
MB/RN

Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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