Fundação de apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro propõe reclamação no STF

O ministro Cezar Peluso é o relator da Reclamação (RCL 4980) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pela Fundação de apoio à Escola Técnica do estado Rio de Janeiro (Faetec). A entidade alega desrespeito à decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Nesse julgamento, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 45, afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.
Segundo a reclamação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pretendendo condenar a Faetec a cumprir obrigações quanto à não contratação de trabalhadores, que prestem serviços por intermédio de cooperativas ou empresas. O juízo trabalhista determinou provisoriamente a proibição, pelo prazo de quatro meses, de qualquer nova contratação nesses termos.
Em seguida, relata a autora, o MPT ajuizou medida cautelar, com pedido de liminar, distribuída à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) da 1ª Região, buscando a suspensão do prazo de validade de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos estatutários na fundação. De acordo com a ação, o argumento do MPT, aceito pelo tribunal trabalhista, era de que “o provimento acautelatório seria indispensável à efetividade da sentença emanada nos autos das ações civis públicas”.
Para a fundação, as ações civis públicas, bem como a ação cautelar, ajuizadas pela promotoria do trabalho, versam sobre matéria correlata à competência da Justiça Comum. “Assim, os órgãos julgadores supramencionados, ao se reconhecerem como competentes para o julgamento da matéria, afrontariam categoricamente a autoridade da decisão proferida por essa Corte Suprema na ADI 3395, ensejando, portanto, o ajuizamento da reclamação”, sustentou a entidade.
Pedido
Dessa forma, a Faetec requer a concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão imediata das decisões proferidas nas ações civis públicas, no pedido de suspensão e na ação cautelar. No mérito, pede a procedência da reclamação a fim de que sejam cassados os atos praticados pela justiça do trabalho.
EC/RN
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)