Supremo indefere liminar em HC de condenado que pedia mais agilidade no Judiciário

09/03/2007 17:07 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de liminar feito pelo condenado Paulo Renato Fernandes Ribeiro no Habeas Corpus (HC) 88610 foi indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede, no mérito, que o Supremo determine o julgamento de outro HC impetrado pela defesa do condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Paulo Renato foi condenado pela Justiça fluminense a 11 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ).

Segundo a defesa, o HC impetrado no STJ permanece há mais de um ano sem decisão judicial, constrangendo o direito do condenado. A defesa pede que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41799 pela Segunda Turma do STJ.

Decisão

Ao decidir o pedido cautelar, Ricardo Lewandowski disse verificar que não existe, nos autos, demonstração de restrição ao direito de liberdade. O ministro ressalta que Paulo Renato, no momento, “cumpre pena pelo segundo delito, sendo certo que eventual concessão da ordem pelo STJ não redundará na obtenção da liberdade, razão pela qual não se evidencia a urgência que o provimento cautelar requer”.

Por essa razão, Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar no HC 88610.

MB/LF


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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05/05/2006 – 16:51 – Condenado por latrocínio e tráfico de drogas pede mais agilidade em julgamento

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