Arquivado pedido de grávida para ter o filho em liberdade

Acusada por homicídio, F.M.S. teve Habeas Corpus (HC 90769) arquivado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, ajuizada com pedido de liminar, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de relaxamento da prisão para que a acusada, grávida, pudesse responder o processo em liberdade. F.M.S está cumprindo prisão preventiva no Município de Dom Aquino, em Mato Grosso.
O pedido se baseava em alegação da defesa de que a acusada teria sido presa devido “ao clamor público e à comoção social”, o que não justificaria a preventiva. Alegava, ainda, que F.M.S encontra-se no período final de gestação, sem condições que lhe garantam um parto sem riscos e um período pós-parto saudável, na prisão.
Arquivado
Conforme o relator, sucessivos precedentes do Supremo firmaram jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus em hipóteses análogas. Este entendimento foi consolidado na Súmula 691, segundo a qual, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Peluso entendeu que não há qualquer ilegalidade no ato do relator da matéria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), capaz de afastar a aplicação da Súmula n° 691 e exigir a intervenção do STF. Para o relator, a decisão que analisou o pedido de liminar está devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta. “Recomenda-se, pois, neste caso, aguardar o julgamento pelo órgão colegiado daquele Tribunal. Analisar-lhe o mérito, aqui, seria imprimir ao caso indevida supressão de instância”, finalizou, arquivando o HC pela impossibilidade supressão de instância.
EC/RN
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)
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06/03/2007 – 16:46 – Grávida apela ao STF para ter o filho em liberdade