Jobim nega seguimento a Mandado de Segurança de Jefferson Péres

18/12/2001 16:19 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 24.154)  ajuizado pelo  senador  Jefferson  Péres (PDT/AM) contra atos da Presidência do Senado. O senador alegava que não foram respeitados os prazos regimentais para tramitação de Propostas de Emendas à Constituição no Senado Federal.


As Emendas apontadas pelo senador referem-se à taxa de iluminação pública que os municípios ficam autorizados a cobrar; ao fim da imunidade parlamentar para crimes comuns e à modificação das operações de ICMS relativas a petróleo e energia elétrica.


O parlamentar pedia a concessão de liminar para suspender a votação em caráter excepcional da matéria, mas o ministro Nelson Jobim mandou arquivar o pedido.


Ao negar seguimento ao pedido de concessão de liminar do senador Jefferson Péres, o ministro Jobim destacou em seu despacho que o requerimento aprovado dispôs sobre calendário de discussão e votação das matérias. Segundo o ministro-relator, a regra constitucional não tem dispositivo dessa natureza, ficando reservado para os Regimentos das Casas Legislativas.


O ministro Jobim acrescentou que “a proposta das Lideranças Partidárias, que firmaram o Requerimento, foi aprovada pelo plenário do Senado Federal”. Ao finalizar seu despacho, o ministro afirmou que a matéria é interna corporis, ou seja, “é decisão da competência interna da Casa Legislativa”, sendo vedada a apreciação pelo Judiciário.


 


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17/12/2001 19:23 – Jefferson Péres tenta no STF suspender tramitação de Emendas Constitucionais


 

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