Cármen Lúcia defere liminar em reclamação da União contra decisão que reclassificou candidato em concurso público

09/03/2007 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4981, para suspender decisão proferida nos autos de ação ordinária, sem interrupção do curso regular da ação.

A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão da justiça federal em Pernambuco, que concedeu tutela antecipada para determinar a reclassificação do advogado R.O.L., candidato em concurso público de ingresso na carreira de advogado da União, determinando ainda sua nomeação.

Para a União houve afronta ao entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, na qual a Corte decidiu que fica suspensa a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que aumente remuneração ou fixe vantagens pecuniárias, tendo como pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9494/97.

A nomeação de R.O.L. implica a sua inclusão em folha de pagamento e o dispêndio de recursos públicos para custear seus vencimentos, afirma a União. “A decisão reclamada, portanto, acabou por outorgar vantagens pecuniárias ao interessado – que ainda não é membro da carreira de advogado da União, o que é vedado em sede se antecipação de tutela”.

Decisão

Ao analisar a reclamação, Cármen Lúcia lembra que a questão “não é estranha ao Supremo, que já se manifestou sobre a matéria em diversos julgados”. Ela confirma que “a  decisão reclamada parece ter afrontado a decisão proferida por este STF na medida cautelar da ADC nº 4”.

A ministra prossegue dizendo que a decisão teria ainda fixado, “reflexamente, a obrigação de efetuar a reclamante o pagamento dos vencimentos correspondentes à categoria que o interessado passou a ocupar”.

Por constatar a fumaça do bom direito, “pela inobservância do que ficou decidido na ação paradigma”, e o periculum in mora [perigo na demora], já que existe a possibilidade de elevação indevida de gastos por parte da União, a ministra deferiu a liminar, apenas para suspender a decisão proferida nos autos da ação ordinária, sem interrupção do curso regular da ação.

 MB/RN 


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

 

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07/03/2007 – 13:40 – União reclama de decisão que determinou reclassificação de candidato em concurso público

 

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