Deferida liminar em reclamação da AGU sobre promoção em carreira

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido liminar na Reclamação (RCL) 4959, suspendendo a decisão proferida nos autos de ação ordinária em que a advogada da União L.B.L pedia à Advocacia Geral da União (AGU) o reconhecimento do direito de pontuação de título de pós-graduação para fins de promoção de 2ª para 1ª categoria da respectiva carreira.
A reclamação foi ajuizada pela União contra a decisão do juiz federal da 4ª Vara Judiciária de São Paulo, que determinou o cumprimento de tutela antecipada deferida na ação ordinária. Conforme os autos, o reconhecimento do direito à pontuação implicou na promoção da advogada para a 1ª categoria.
Segundo a AGU, a decisão reclamada, “ao ordenar o reconhecimento imediato do direito à incorporação dos pontos referentes ao título de pós-graduação, com a conseqüente promoção obrigatória, violou a decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4”. A promoção da advogada implica no aumento dos seus subsídios, continua a AGU. E, considerando que a promoção tem efeitos retroativos, a decisão também implica em pagamento de valores relativos a exercícios anteriores, “o que é também manifestamente incabível por meio de provimento antecipatório”, conclui o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa.
Decisão
Ao analisar a reclamação, Cármen Lúcia lembra que a questão “não é estranha ao Supremo, que já se manifestou sobre a matéria em diversos julgados”. Ela diz que a antecipação de tutela concedida pela Justiça Federal parece “ter afrontado a decisão proferida por este STF na medida cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, pois, ao ordenar que a AGU reconheça o direito de pontuação do título de pós-gradução da autora, adotando as medidas necessárias para tanto, fixou, reflexamente, a obrigação de efetuar a reclamante o pagamento dos vencimentos correspondentes à categoria que a interessada passou a ocupar".
Por constatar a fumaça do bom direito, “pela inobservância do que ficou decidido na ação paradigma”, e o periculum in mora, já que existe a possibilidade de elevação indevida de gastos por parte da União, a ministra deferiu a liminar, apenas para suspender a decisão proferida nos autos da ação ordinária, sem interrupção do curso regular da ação.
MB/RN
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)
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23/02/2007 – 19:15 – AGU reclama de promoção de advogada da União determinada por tutela antecipada