Reclamação contesta no STF decisão da justiça trabalhista na Paraíba

O município de São João do Rio do Peixe, na Paraíba (PB) ajuizou Reclamação (RCL 4982), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da Vara Única do Trabalho de Cajazeiras (PB), em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação.
Conforme a RCL, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o município paraibano, o prefeito José Lavoisier Gomes Dantas, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads) e seus dirigentes. A alegação do MPT era de suposta burla ao princípio do concurso público em razão de “fraude na contratação de trabalhadores através de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)”.
Segundo a ação, a tramitação da ação civil pública atenta contra a autoridade da decisão do STF proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. No julgamento desta ADI, o Plenário do Supremo reconheceu a competência da Justiça comum para julgar causas de servidores com vínculo estatutário regular ou administrativo especial, suspendendo toda e qualquer interpretação diversa, dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal.
“As decisões do STF caminham num único sentido: o da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações civis públicas como a manejada em face da ora reclamante”, afirmam os advogados do município. Para eles, a sentença prolatada por juízo incompetente vulnera a ordem pública “em sua acepção jurídico-constitucional, e atenta contra a autoridade das decisões deste pretório excelso devendo assim ser cassada”.
“Os fatos narrados consubstanciam flagrantes violações aos princípio da moralidade, impessoalidade e da legalidade administrativas – previstos como princípio regentes da Administração Pública pelo art. 37, caput, da Constituição da República – bem como ao dever de honestidade, caracterizando, assim, ato de improbidade administrativa”, ressalta a defesa do município. Dessa forma, pede que ação seja julgada procedente para casar a decisão, determinando a suspensão em definitivo da tramitação da ação civil pública.
EC/LF
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)