Acusado de homicídio contra esposa pede habeas corpus ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de Habeas Corpus (HC) 90770, com pedido de liminar, em favor de M.M.T., que encontra-se preso preventivamente na cadeia pública de Jeremoabo (BA) desde julho de 2005, acusado do homicídio de sua esposa em abril de 2002.
A defesa aponta constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo da prisão preventiva. Os advogados explicam que após a denúncia do Ministério Público foi decretada a prisão preventiva do réu no intuito de garantir a aplicação da lei, uma vez que M.M.T não se encontrava no distrito onde ocorreu o crime.
Conta a defesa que, após a prisão, em julho de 2005, as autoridades policiais procederam o interrogatório em setembro, "ou seja, dois meses após a prisão". Desde então, os advogados vêm tentando anular a prisão preventiva para que o acusado possa esperar o julgamento em liberdade. No entanto, não conseguiram êxito em nenhuma das instâncias.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados pediram habeas corpus solicitando a “desconstituição da prisão preventiva, antes decretada por não ocorrerem motivos ensejadores de sua decretação e por excesso de prazo configurador de constrangimento ilegal”. O pedido também foi negado.
No presente habeas corpus, impetrado no STF, a defesa pede, liminarmente, "a imediata libertação do paciente, vítima de efetivo constrangimento ilegal por excesso de prazo" para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento no Tribunal do Juri de Jeremoabo/BA. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso concedida.
NA/CM
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópoia em alta resolução)