Plenário nega recurso interposto por Jereissati contra Berzoini por supostos crimes de injúria e difamação

01/03/2007 19:48 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo senador Tasso Jereissati  (PSDB-CE) contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que em novembro do ano passado arquivou queixa-crime (Inquérito 2430) contra o deputado Ricardo Berzoini  (PT-SP).

A queixa-crime narra suposta prática de crime de injúria e difamação pelo deputado contra o senador e seu pai, em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo e publicada em época eleitoral [02/09/06]. Berzoini teria imputado ao pai de Tasso Jereissati, Carlos Jereissati, morto em 1963, o envolvimento em “acusações pesadas”.

Conforme a queixa, na entrevista Berzoni teria dito: “Outro dia eu vi o recorte do Jornal ‘O Globo’, de 50 anos atrás, com acusações pesadas contra o pai do senador Tasso Jereissati. Eu, ao ler aquele jornal, não concluí imediatamente que as acusações eram verdadeiras. Mas Tasso seria uma pessoa com quem eu nunca faria aliança. Ele é muito preconceituoso, não reconhece que o governo que ele apoiou por oito anos fez alianças com as mesmas pessoas com que ele agora não quer que o PT faça”.

Para Jereissati, a referida declaração “conspurca a honra do pai do querelado, pois lança a pública a existência de algo grave ocorrido no passado, sonegando ao leitor o conhecimento da suposta denúncia e respectivo desfecho do caso concreto”. O senador salienta que as declarações de Berzoini na imprensa foram feitas na qualidade de presidente de partido político [Partido dos Trabalhadores] que se encontrava em disputa eleitoral, e que revelariam dolo, na tentativa de denegrir a honra, a imagem e a dignidade do ofendido.

O autor do recurso verificou que as palavras ofensivas foram proferidas fora do exercício do mandato do parlamentar, “o que exclui a imunidade material”.

Decisão

O relator, ministro Joaquim Barbosa, manteve o arquivamento da queixa-crime e votou pelo desprovimento do recurso, ao acolher o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). O procurador-geral, Antonio Fernando Souza, observou que a entrevista, concedida por ambas as partes, foi realizada com “nítidos propósitos eleitorais e político-partidários”, em decorrência das eleições presidenciais de 2006.

“Assim, Tasso Jereissati e Ricardo Berzoini, agindo como representantes dos respectivos partidos políticos, protagonizaram, naquela ocasião, o próprio embate caracterizado na disputa eleitoral pela Presidência da República”, afirmou Souza, destacando que “não cabe discutir, aqui, se os fatos estão acobertados pelo manto da imunidade material, prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal”.

No parecer, o procurador ressaltou que, em se tratando de crimes eleitorais, sujeitos à ação penal pública, nos termos do artigo 355 do Código Eleitoral, somente o Ministério Público pode fazer a proposição da acusação, por essa razão, revelou a ilegitimidade ativa do senador para atuar em juízo. “Ainda que assim não dispusesse a legislação penal eleitoral, de qualquer sorte, não teria viabilidade a pretensão deduzida nestes autos, tendo em vista a atipicidade dos fatos atribuídos querelado”, disse.

Quanto ao alegado crime de difamação, o ministro Barbosa citou que, segundo a PGR, em nenhum momento, o deputado imputou fato ofensivo à memória de Carlos Jereissati. “Apenas, fez referência a uma suposta matéria veiculada no jornal O Globo, há 50 anos, (…) cuja veracidade não se podia, a princípio, concluir”.

Para o procurador, das palavras utilizadas por Berzoini, não há qualquer intenção deliberada em ofender a dignidade ou o decoro de Jereissati, “em razão das quais se pudesse caracterizar o crime de injúria, previsto no artigo 326, do Código  Eleitoral”.

Por fim, ele avaliou que, nas entrevistas, “houve reprodução mútua de críticas, ainda que severas, acerca da atuação partidária de cada parlamentar, motivadas pela tensão inerentemente à disputa eleitoral em curso, sem qualquer ofensa de caráter estritamente pessoal”. Dessa forma, por maioria, os ministros negaram o recurso, vencido o ministro Marco Aurélio, que o provia.

EC/RN


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

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