Plenário adia julgamento de ação contra lei complementar do RN sobre fundo para reaparelhamento do MP estadual

01/03/2007 20:26 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3028) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) que ataca dispositivo da Lei Complementar 166/99 do Rio Grande do Norte. Essa norma instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. Na ação, a PGR esclarece que a norma questionada foi modificada pela Lei Complementar estadual 181/00.

O inciso V, do artigo 28, da Lei Complementar contestada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do estado serão constituídos a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.

Segundo a Procuradoria Geral da República, a cobrança de uma receita adicional sobre os procedimentos extrajudiciais do estado afronta os artigos 155 e 167 da Constituição Federal. Argumenta que o estado do Rio Grande do Norte está instituindo impostos sem a devida autorização constitucional.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, julgou procedente o pedido feito na ADI. “Descabe a adoção de um segundo sistema sob o ângulo administrativo-financeiro para viabilizar atuações precípuas do estado em campo no qual há de se exigir eqüidistância impar”, afirmou o relator.

Para ele, o reforço de recursos, objetivando a constituição do fundo, “acabou-se por criar verdadeiro tributo, isso mediante texto normativo que se mostra ambíguo”. Marco Aurélio ressaltou que não consta na norma “sequer a definição do que rotulado como recurso proveniente da cobrança efetuada em todos os procedimentos extra-judiciais, tão pouco a explicitação do que se teve como todos os serviços notariais e de registro”.

“Remeteu-se a valores fixados em tabelas anexas, tudo levando a crer que se fez surgir no cenário jurídico ônus a ser suportado por terceiros”, disse o ministro-relator, que acolheu o parecer da PGR pela procedência do pedido, “ficando alcançadas as tabelas referidas no citado inciso V”. Após o voto do relator, pediu vista o ministro Carlos Ayres Britto.

EC/IN

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28/10/2003 – 18:08 – PGR ajuíza ADI contra lei complementar do RN sobre fundo para reaparelhamento do MP estadual

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