Acusados de extorsão e roubo não conseguem habeas no STF

01/03/2007 08:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89954. Na ação, quatro denunciados por extorsão, roubo e quadrilha armada, pedem, liminarmente, a expedição de alvará de soltura.

Consta nos autos que os réus foram condenados pelo juízo de Itajaí (SC), mas por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), conseguiram a anulação da sentença. Os advogados sustentam, no entanto, que o TJ deveria ter anulado todos os atos decisórios, “razão pela qual o processo deveria ter sido anulado desde o recebimento da denúncia”. A defesa alega, por fim, que não houve continuidade da ação, o que leva os réus a estarem há mais de 1.490 dias presos preventivamente. Para os advogados defesa, os acusados estão cumprindo pena sem sentença prolatada.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o relator, ministro Celso de Mello, disse que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido idêntico feito pelos condenados, deixa claro que o excesso de prazo, neste caso, deriva das circunstâncias e complexidade do processo, visto que “o número elevado de litisconsortes penais passivos torna justificável eventual retardamento na conclusão do procedimento”.

Quanto ao fato alegado pela defesa de que mesmo tendo a sentença penal invalidada os condenados permaneceram presos preventivamente, o ministro assinala que “a invalidação da condenação penal não gera, ipso facto [por isso mesmo], a desconstituição de anterior prisão preventiva, cuja eficácia subsiste autonomamente, desde que o ato decisório que a tenha decretado encontre suporte em razões, que independentes do próprio título penal condenatório, revelem-se impregnadas, elas mesmas, de cautelaridade suficiente”.

Dessa forma, por não encontrar os pressupostos legitimadores para a concessão de medida cautelar, o ministro Celso de Mello indeferiu a liminar no HC 89954.

MB/RN


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

 

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30/10/2006 – 08:42 – Acusados de extorsão mediante seqüestro impetram habeas corpus no STF

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