PGR ajuíza ADI contra subsídios para ex-governadores de Santa Catarina

28/02/2007 14:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República  ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3861, contra o artigo 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina. O artigo cria subsídio mensal e vitalício para os ex-governadores. Pelo dispositivo, o valor a ser recebido deverá ser igual aos vencimentos de desembargadores do Tribunal de Justiça.

Conforme a ação, a norma é inconstitucional por violar o artigo 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal. Este artigo trata dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade que devem ser obedecidos pela administração pública. O inciso XIII proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O Procurador-Geral salientou que, atualmente, oito ex-governadores se beneficiam da norma impugnada e recebem valores que variam de R$ 15 mil a R$ 19 mil. Argumenta ainda, que o STF ao julgar a ADI 1461, estabeleceu que não existe caso semelhante na esfera federal que autorize a instituição do benefício, após a Constituição de 1988. Na Constituição anterior, a de 1967, o procedimento era previsto no artigo 184, no entanto, “a de 1988 despiu-se desse parâmetro, a impedir que os estados incluíssem, em suas constituições, preceito nesse sentido”.

O pedido de liminar, de acordo com o procurador-geral, se justifica para proteger a imagem do poder público e de suas instituições, pois o “teor dos comandos normativos impugnados ocasiona reiterado enfraquecimento institucional, circunstância que se estenderá até o desfecho final desta ação direta, salvo, em vista o periculum in mora, seja concedida a tutela cautelar a suspender a eficácia do dispositivo estadual”.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

CM/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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