Liminar suspende processo administrativo no TCU contra a empresa Novadata

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processo de Tomada de Contas Especial instaurado contra a Novadata Sistemas e Computadores S.A. em curso no Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 26358.
O processo administrativo no TCU refere-se ao pagamento de reequilíbrio financeiro, previsto na Lei das Licitações, na aquisição de equipamentos pelos Correios. O MS contesta decisão da Corte de Contas, que indeferiu pedido para realização de prova pericial em documentos apresentados pela Novadata para justificar o pedido de reequilíbrio. A empresa sustenta ter havido aumento de custo dos equipamentos em razão de crise cambial em 2002.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello ressaltou a necessidade de se observar o princípio do devido processo legal, previsto na Constituição Federal. “A jurisprudência dos Tribunais, notadamente a do Supremo Tribunal Federal, tem reafirmado a essencialidade desse princípio, nele reconhecendo uma insuprimível garantia”, afirmou o relator. O ministro concluiu que mesmo em procedimentos administrativos deve ser preservada a “prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa”, incluindo o direito à prova.
Assim, deferiu o pedido de liminar para suspender o processo de Tomada de Contas Especial instaurado contra a Novadata, “ressalvada, no entanto, a possibilidade de autorizar a pretendida produção de prova pericial, caso assim [o TCU] entenda conveniente”.
EH/RN
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)