Acusados de tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

Acusados pelo suposto crime de tráfico de drogas, J.W.A.B. e W.J.S.O. impetraram Habeas Corpus (HC 90712) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão daquela Corte concedeu habeas aos dois, anulando ab initio (desde o início) o processo crime que respondem na 5ª Vara Criminal do Guarujá/SP, mas manteve a prisão cautelar dos impetrantes.
Segundo relata a ação, a defesa não pode atacar, por via de embargos declaratórios, a decisão da 5ª Turma do STJ, pelo fato de o acórdão ainda não ter sido publicado. Assim, como o processo crime contra os dois foi anulado, estaria ocorrendo manifesta coação ilegal.
Ainda conforme os autos, os acusados estariam presos desde 21 de novembro de 2005, portanto há mais de 450 dias, o que “ultrapassa o prazo máximo de 192 dias para encerramento da instrução criminal”, afirma o advogado.
Ele ressalta que o artigo 648 do Código de Processo Penal preceitua que se considera coação ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (inciso II) e quando o processo for manifestamente nulo (inciso IV).
“Ao manter a custódia preventiva, após o reconhecimento da nulidade processual, o constrangimento ilegal é evidente, sendo inadmissível o colocado pelo tribunal ‘a quo’ [de origem]”, resume a defesa ao pedir a liminar no habeas corpus, para que se expeça o alvará de soltura. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem.
O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.
MB/IN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)