Supremo arquiva HC de policial civil que pedia para deixar Regime Disciplinar Diferenciado

26/02/2007 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 90593, impetrado com pedido de liminar pelo policial civil F.M.L., foi arquivado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com a ação, ele pretendia a nulidade do decreto que o submeteu ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em pedido de habeas naquela Corte.

Consta nos autos que o policial foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público Federal pelo suposto crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), como conseqüência da Operação “Gladiador”, da Polícia Federal. Ele foi recolhido ao órgão policial da Polinter "para onde, normalmente, são enviados os policiais presos provisoriamente".

Em consulta ao andamento processual no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a relatora Cármen Lúcia verificou que, em 15 de fevereiro de 2007, a Segunda Turma Especializada daquele Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus ao policial.

“Destarte, em razão das mudanças processadas no quadro fático e jurídico da espécie após a impetração, julgo prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente de objeto (art. 21, inc. IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e art. 659 do Código de Processo Penal)”, decidiu a ministra.

EC/MB


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

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09/02/2007 – 16:24 – Policial civil preso pede habeas para deixar Regime Disciplinar Diferenciado

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