Arquivado HC de industriais sobre o não recolhimento de contribuições ao INSS

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 90453 impetrado pelos industriais J.B e J.B.R., residentes na cidade de Limeira, no interior de São Paulo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal porque não recolheram no prazo legal as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários.
O trancamento da ação penal foi pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido negado pela Sexta Turma do STJ. A ação questionada pelos industriais tramita na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da Comarca de Piracicaba (SP). Os acusados alegam que a denúncia é inepta, que a negociação do parcelamento dos débitos extingue a punibilidade e, ainda, que estão sofrendo constrangimento ilegal com a ação.
De acordo com o relator, o HC perdeu objeto antes mesmo de sua impetração, em 25 de janeiro de 2007, em razão do julgamento de mérito do habeas corpus pelo TRF/3ª Região em novembro passado. "Esse o quadro, nego seguimento ao pedido (RISTF, art. 21), sem prejuízo de nova impetração ao Superior Tribunal de Justiça, desta vez contra o julgamento de mérito pelo TRF/3ª Região”, concluiu Pertence.
EC/RN
Ministro Sepúlveda Pertence, arquivou o HC 90453. (cópia em alta resolução)
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