Arquivado HC de industriais sobre o não recolhimento de contribuições ao INSS

26/02/2007 17:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 90453 impetrado pelos industriais J.B e J.B.R., residentes na cidade de Limeira, no interior de São Paulo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal porque não recolheram no prazo legal as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários.

O trancamento da ação penal foi pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido negado pela Sexta Turma do STJ. A ação questionada pelos industriais tramita na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da Comarca de Piracicaba (SP). Os acusados alegam que a denúncia é inepta, que a negociação do parcelamento dos débitos extingue a punibilidade e, ainda, que estão sofrendo constrangimento ilegal com a ação. 

De acordo com o relator, o HC perdeu objeto antes mesmo de sua impetração, em 25 de janeiro de 2007, em razão do julgamento de mérito do habeas corpus pelo TRF/3ª Região em novembro passado. "Esse o quadro, nego seguimento ao pedido (RISTF, art. 21), sem prejuízo de nova impetração ao Superior Tribunal de Justiça, desta vez contra o julgamento de mérito pelo TRF/3ª Região”, concluiu Pertence.

EC/RN


Ministro Sepúlveda Pertence, arquivou o HC 90453. (cópia em alta resolução) 

Leia mais:

18/01/2007 – 17:35 – Industriais pedem HC ao Supremo para trancar ação pelo não recolhimento de contribuições ao INSS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.