Advogado acusado no caso da CPMI do Banestado requer habeas no STF

21/02/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado R.B., condenado pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e exploração de prestígio e acusado de tráfico de influência (junto à CPMI do Banestado) e constrangimento ilegal, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90688.

No pedido, a defesa de R.B. aponta que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas contra suposto constrangimento ilegal pela 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), que não concedeu acesso, ao réu, aos procedimentos que resultaram na homologação de acordos de delação premiada que resultaram em seu indiciamento e condenação.

Para os advogados, o acesso permitiria “a) apurar eventual nulidade originária dos acordos firmados pelos delatores, na medida em que foram pactuados com procuradores da República e juiz federal, ambos suspeitos e; b) defender-se contra os termos dos acordos e contra o conteúdo dos documentos juntados por um dos delatores”.

As alegações para o pedido de acesso não foram aceitas pela 2ª Vara Federal, com base na “manutenção do sigilo que impera até o momento” o que, segundo a defesa, está em desacordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, inciso LV, XXXV e LIV, da Constituição).

O habeas impetrado no Supremo requer o acesso dos advogados de defesa aos três processos de delação, sem o qual não será possível “contestar a validade dos acordos a fim de que tal tese possa levar ao reconhecimento da nulidade dos processos a que responde”.

O relator designado para apreciar o pedido é o ministro Ricardo Lewandowski.

IN/MB


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.